Faixa

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terça-feira, 25 de novembro de 2014

Lançamento do Processo de Elaboração Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes de Santa Catarina


Lançamento do Processo de Elaboração Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes de Santa Catarina

09 de dezembro de 2014
14h às 18h
Auditório Deputada Antonieta de Barros/ALESC
Florianópolis

O Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Deputado Serafim Venzon, a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), convidam para o Evento de Lançamento do Processo de Elaboração Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes de Santa Catarina, que acontecerá das 14h às 18h do dia 09 de dezembro de 2014, no Auditório Deputada Antonieta de Barros, na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

Inscrições on line clicando aqui.

Recebido via e-mail CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis

25 nov 2014

sábado, 22 de novembro de 2014

Uma travessura com o Direito ao Brincar em documentos nacionais e internacionais


Uma travessura com o Direito ao Brincar em documentos nacionais e internacionais

Coincidentemente no dia 20/11/14, quando se celebravam os "25 anos da Convenção sobre os Direitos das Crianças" (1989) e os 55 anos da "Declaração Universal dos Direitos das Crianças" (1959), participei de uma banca de defesa de TCC no curso de Pedagogia da UFSC - "Um olhar sobre a brincadeira: da Educação Infantil aos Anos Iniciais", apresentada por Letícia Teixeira Câmara e orientação de Profa. Monica Fantin - e a título de "brincadeira" sugeri à autora incluísse uma travessura sobre a palavra "BRINCAR" nos documentos nacionais e internacionais sobre os direitos das crianças.

1) Na “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” (França, 1789) a palavra "BRINCAR" não aparece nenhuma vez;

2) No “Código de Menores” (Brasil, 1926) a palavra "BRINCAR" não aparece nenhuma vez;

3) na "Declaração Universal dos Direitos Humanos" (1948) a palavra "BRINCAR" não aparece nenhuma vez;

4) Na "Declaração Universal dos Direitos das Crianças" (1959) a palavra "BRINCAR" aparece no Princípio 07 (de 10 princípios);

5) No “Código de Menores” (Brasil, 1979) a palavra "BRINCAR" não aparece nenhuma vez;

6) Na "Constituição da República Federativa do Brasil" (1988) a palavra "BRINCAR" não aparece nenhuma vez;

7) Na "Convenção sobre os Direitos da Criança" (1989) a palavra "BRINCAR" aparece no Artigo 31 (de 54 artigos);

8) No “Estatuto das Crianças e dos Adolescentes" - ECA - (Brasil, 1990) a palavra "BRINCAR" aparece 2 vezes;

9) Nas "Referências Nacionais Curriculares para a Educação Infantil" - RCNEI - (Brasil, 1998) nos livros I, II e III, a palavra "BRINCAR" aparece 85 vezes;

10) Na "Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional" (Brasil, 1996) a palavra "BRINCAR" não aparece nenhuma vez;


Então, nessa peripécia a Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989) e a Educação Infantil no Brasil seguem disparaaaaaaaaaaaadas protegendo o Direito ao Brincar!

Vamos que vamos todos juntos declarando, promulgando, defendendo, pulando corda e inventando mais sobre o Direito ao Brincar!

Leo Nogueira Paqonawta


Painel dos Direitos das crianças segundo as próprias crianças. PIBID/Pedagogia/UFSC
EBMBSB . Florianópolis/SC


Comentários de Paqonawta:

Rebricando com a seriedade do tema... Percebe-se o quanto de luta que tivemos ao longo dos séculos e quantas ainda teremos na proteção dos direitos das crianças...  Eita nós!  Nessa trajetória da vida escolar temos de ir "espichando" e levando o "espírito do brincar" da Educação Infantil para o Ensino Fundamental, e além!  Um beijo estalado para os professores e professores lutadores com amorosidade!

Culturas infantis do consumo: práticas e experiências contemporâneas (Ebook)


Culturas infantis do consumo: práticas e experiências contemporâneas

Organizadoras: Alessandra Alcântara e Brenda Guedes

Autores: Alessandra Alcântara, António Osório, Brenda Guedes, Carla Daniela Rabelo Rodrigues, Danuta Leão, Giuliano Jorge Magalhães da Silva, Ilana Camurça Landim, João Victor Sales, Michele Petersen, Patrícia Oliveira de Freitas, Roseméri Laurindo, Renata Tomaz, Rogério Covaleski, Saraí Schmidt, Thalita Bruck.

Prefácio: Maria Isabel Orofino.

Editora: Pimenta Cutural (2014)
ISBN: 978-85-66832-10-5 (PDF) - 978-85-66832-11-2 (ePub).

Baixe o Ebook gratuitamente clicando aqui.

Capítulos:

Prefácio
Culturas infantis do consumo em suas muitas faces
Maria Isabel Orofino

Capítulo 1
Brincar e consumir: considerações sobre o brinquedo na sociedade de consumo
João Victor Sales e Ilana Camurça Landim

Capítulo 2
Consumo e infância: de mãos dadas a caminho da escola
Michele Petersen e Saraí Schmidt

Capítulo 3
Sobre a criança consumidora de mídia
Brenda Guedes

Capítulo 4
De volta para o meu futuro: infância, nostalgia e consumo no cinema infantil brasileiro
Giuliano Jorge Magalhães da Silva

Capítulo 5
Da “morte” da infância à infância no digital: uma discussão sobre o lugar da infância no consumo de produtos digitais
Alessandra Alcântara e António Osório

Capítulo 6
Da infância para a adolescência: os valores de consumo em rede social
Roseméri Laurindo e Thalita Bruck

Capítulo 7
Mundos virtuais: nova estratégia de diálogo com a “Geração Digital” 
Danuta Leão

Capítulo 8
Publicidade e infância: traços de uma cultura infantil do consumo
Brenda Guedes e Rogério Covaleski

Capítulo 9
Risco, ética e infância: efeitos da publicidade audiovisual animada de produtos de limpeza
Carla Daniela Rabelo Rodrigues

Capítulo 10
Para além do rosa e do azul: reflexões sobre as relações de gênero na publicidade de brinquedos
Patrícia Oliveira de Freitas

Capítulo 11
Da infância para a juventude: representações de uma adolescência feminina em Luluzinha Teen e sua turma
Renata Tomaz

Reproduzido de Pimenta Cultural . Via Michelle Prazeres . Rebrinc
22 nov 2014

Comentário de Paqonawta:


Ler, refletir e defender os direitos das crianças

Como publicação que contribui para o debate sobre os temas tratados, vamos ler e refletir sobre as afirmações e conteúdos do mesmo nessa "polifonia de debates inten­sos entre detratores e defensores da mídia comercial e suas consequências para as culturas infantis" (Prefácio, p. 08). Há que se ter cuidado no exame dessas questões e separar o que é fato, boato, calúnia, desrespeito e defesa dos direitos das crianças. "Detratores" são aqueles que difamam e espalham calúnias e, "defensores" são aqueles que defendem algo. Quem difama ou defende os direitos das crianças, eis a questão...

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Declaração de Amor aos Direitos das Crianças


Declaração de Amor aos Direitos das Crianças

E, tendo toda a meninada assentado ao pé da Árvore, Aquela Criança disse, toda sorridente:

A todas as Crianças do Universo de Luz do Criador é feita esta Declaração, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação.

01 . Toda Criança tem direito ao Amor, Compreensão, Diálogo e Carinho de seus pais ou responsáveis, à Alegria, Paz, Amizade, Solidariedade e Liberdade para viver a Vida e, ainda tem direito à...

02 . Acordar, na Segunda-feira, depois de um super fim-de-semana com preguiça de ir à aula...

03 . Comer todas as guloseimas que encontrar nas mesas e armários de casa...

04 . Acreditar nos Anjos-de-Guarda, nas fadas-madrinhas, nas lendas, histórias e tradições de seu povo, com doce e pura ingenuidade...

05 . Orar, de maneira singela e meiga, ao Deus Amantíssimo que escolheu para si...

06 . Andar descalça, ou sujando as meias pela casa inteira...

07 . Empinar papagaios, pipas e pandorgas nos dias de ventos bons...

08 . Deliciar-se com o perfume das flores nas praças e nos caminhos...

09 . Encantar-se com o vôo divertido das abelhas e borboletas no jardim...

10 . Jogar futebol no campo improvisado, e brincar de boneca nas casinhas...

11 . Deitar-se no chão, cruzar os braços atrás da cabeça e adivinhar nomes e formas para as nuvens...

12 . Pegar os lápis de cor e rabiscar e desenhar as coisas mais lindas que lhe vierem à cabeça...

13 . Passear de barco no lago do parque, recostar a cabeça na murada e deslizar suavemente a mão pela água em devaneio com os peixes...

14 . Lambuzar-se toda com todos os tipos e sabores de sorvetes...

15 . Assistir a quantos desenhos animados e aventuras que quiser na TV e, tirar uma soneca...

16 . Pular corda e brincar de roda na rua, com os amigos e amigas...

17 . Correr na enxurrada da chuva, jogando água para todos os lados e cantar para o arco-íris...

18 . Perguntar o por quê das coisas e querer entender o significado da vida...

19 . Jogar bolinhas de gude na terra batida...

20 . Fazer xixi na cama e dizer para a mãe que estava sonhando...

21 . Revirar todas as prateleiras da biblioteca até encontrar um livro, uma estória ou um gibi que a encante...

22 . Brincar na banheira com patinhos de borracha, de pirata e 20.000 léguas submarinas com os sabonetes e buchas...

23 . Conversar, sobre fantasmas e mistérios do Universo, ao redor das fogueiras nos acampamentos com sua turma...

24 . Ter um animalzinho de estimação para ser seu amigo...

25 . Montar castelos de areia na praia e imaginar um grande maremoto na próxima onda...

26 . Abraçar um ursinho de pelúcia, uma bonequinha de pano desengonçada ou seu brinquedo favorito na hora de dormir...

27 . Pisar na grama e subir nas árvores, apesar das placas enferrujadas dizerem que não é permitido fazer isso...

28 . Receber sua mesada e gastá-la todinha com pipocas e algodão doce nas matinês...

29 . Chorar de susto na hora de tomar a vacina contra as doenças...

30 . Encostar o nariz na vidraça e olhar a chuva, fazendo desenhos com o dedo no vidro embaçado...

31 . Escorregar pelo corrimão das escadas...

32 . Jogar milho para os pombos e querer voar como os pássaros...

33 . Ter uma casinha de madeira nas árvores...

34 . Tirar meleca do nariz e fazer bolinhas...

35 . Esquecer de escovar os dentes após as refeições...

36 . Receber, toda manhosa, o cafuné dos pais e os mimos dos avós...

37 . Brincar de adulto com as roupas dos pais, e depois cair na gargalhada...

38 . Ter seu próprio relojinho e guarda-chuva...

39 . Ser compreendida e orientada por seus mestres e professores com afeto e devoção...

40 . Sentar-se no portão de casa, e esperar o carteiro com boas notícias para seu coração...

41 . Imaginar-se como Romeu e Julieta e sentir uma afeição especial por alguém, mandando mil bilhetinhos e florzinhas abençoadas por seu puro amor...

42 . Colocar o sapatinho na janela, e ficar esperando Papai Noel com sua imensa barriga e seu trenó cheio de presentes...

43 . Trocar figurinhas coloridas de seu álbum com os colegas da escola...

44 . Querer abrir as jaulas e soltar todos os animais do jardim zoológico...

45 . Ser ouvida com respeito antes das decisões que a família tomar...

46 . Contemplar a vista do alto das montanhas que tiver escalado, e sentir uma vontade enorme de abraçar o mundo inteiro...

47 . Receber em sua cabeça os primeiros flocos de neve do inverno e imaginar as milhões de brincadeiras que poderá fazer...

48 . Morrer de rir das trapalhadas dos palhaços do circo...

49 . Sentir saudades, cheias de lágrimas, de amizades e pessoas queridas que morreram ou partiram para bem longe...

50 . Fazer acrobacias malucas com seus skates e patins...

51 . Montar seus brinquedos imaginários com o material que tiver em mãos...

52 . Bater palmas de entusiasmo quando o mágico fizer aparecer, do nada, aquelas flores coloridas e vistosas...

53 . Falar aos pais sobre aquilo que viu, aprendeu ou não, na escola e na rua com os amiguinhos...

54 . Andar de bicicleta nos parquinhos e ciclovias sem ser importunada...

55 . Galopar nos cavalinhos de madeira querendo ser herói de filmes de cinema...

56 . Ouvir cantigas de ninar típicas de sua gente e, adormecer no colo de sua mãe, sem medo ou apreensões...

57 . Respirar ar puro e saudável, podendo reclamar da fumaça exagerada dos carros e das fábricas desreguladas...

58 . Ser abraçada e beijada nos dias de tempestade com relâmpagos e trovoadas...

59 . Brincar de médico e aprender sobre as “diferenças”...

60 . Arregaçar as calças e bater os pés na água, sentada à beira do riacho...

61 . Aventurar-se pelas matas e florestas admirando a harmonia da natureza...

62 . Beber uma xícara de café com leite, ou chocolate quente, quando o vento estiver assobiando forte lá fora...

63 . Saber direitinho o porquê de estar sendo repreendida...

64 . Dizer “não” para as coisas que não são boas para sua saúde...

65 . Aprender no tempo certo as responsabilidades e as coisas próprias de sua idade...

66 . Assumir suas pequenas tarefas para a harmonia do lar, da escola e da vida...

67 . Solicitar um tempo especial dos pais a fim de partilhar suas conquistas, frustrações, experiências e sentimentos...

68 . Ser brincalhona, manhosa, honesta, preguiçosa, corajosa, esperta, acanhada, linda, tímida, ágil, feinha, medrosa, encrenqueira, gordinha, romântica, magricela, divertida, triste, curiosa, melancólica, desatenta, alta, baixa, negra, amarela, branca, vermelha, verde ou supercolorida, faladeira, eficiente, deficiente, problemática, pura, meiga, viva, perceber o seu nome ser pronunciado com amor e afeição entre todos os nomes do mundo...

69 . Crer que ela pode ajudar este mundo a ser melhor...

70 . Tornar ou querer tornar os seus sonhos realidade...

71 . Jogar beijos para a Lua e piscadinhas para o Sol...

72 . Questionar os adultos se lhes parecer que estes estão desrespeitando seus direitos, amores, aspirações, alegrias, sonhos etc.

73 . Contar as estrelas da noite e fazer um pedido de Amor, Alegria e Paz se um cometinha colorido lhe aparecer no céu e, sorrir...

Leo Nogueira Paqonawta

Goiás das Minas Geraes, Primavera de 1986...


© Copyrigt Paqonawta Ciadapaz 2014

CNPJ 20.718.957/0001-85

Reprodução permitida para fins não comerciais.

Pede-se citar a fonte e entrar em contato com o autor:

Declaração de Amor aos Direitos da Criança . Leo Nogueira Paqonawta . ciadapaz@gmail.com ou filosomidia@gmail.comhttp://ciadapaz.blogspot.com/

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Rede Brasileira Infância e Consumo lança site na Internet


Rede Brasileira Infância e Consumo lança site na Internet

No dia 20 de novembro de 2014 a Convenção sobre os Direitos da Criança completa 25 anos. A Rede Brasileira Infância e Consumo, Rebrinc, escolheu a data para lançar oficialmente seu site e ampliar a divulgação do seu trabalho em defesa dos direitos de crianças e adolescentes diante das relações com o consumo.
Junte-se a nós.


Conheça o site da Rebrinc clicando aqui.

domingo, 16 de novembro de 2014

Celebrando os Direitos das Crianças no Brasil e no Mundo em 20 de novembro de 2014


Direitos das Crianças

20 de novembro de 2014

25 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989-2014)
55 anos da Declaração Universal dos Direitos das Crianças (1959-2014)

No ano de 2014 celebramos os 55 anos da Declaração Universal dos Direitos das Crianças (ONU, 1959) e, os 25 anos da Convenção Sobre os Direitos da Criança (ONU/UNICEF, 1989), promulgada pelo Brasil em 21 de novembro de 1990. Estes documentos são marcos legais, internacional e nacional, dos direitos das crianças e dos adolescentes.

“O Marco legal Internacional e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Declaração Universal dos Direitos da Criança

Os princípios e valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos serviram de base para a elaboração de inúmeros tratados internacionais e para a formulação da Doutrina da Proteção Integral das Nações Unidas para a Infância, uma construção filosófica que teve sua semente na Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959, em que foi desenvolvido o princípio do “interesse superior da criança” , destacando-se os cuidados especiais em decorrência de sua situação peculiar de pessoa em desenvolvimento.

A Convenção sobre os Direitos da Criança

Aprovada por unanimidade na Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989 e assinada pelo Brasil em 26 de janeiro de 1990 (promulgada em 21 de novembro de 1990), a Convenção Internacional dos Direitos da Infância é o tratado sobre os Direitos Humanos mais ratificado na história. Sua elaboração tem origem em 1979 – Ano Internacional da Criança – a partir de um grupo de trabalho estabelecido pela Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Mas suas diretrizes já estão contidas na Declaração Internacional dos Direitos da Criança, aprovada em 20 de novembro de 1959. A Convenção foi adotada por todos os Estados, com exceção apenas dos Estados Unidos e da Somália.

Composta por 54 artigos, divididos em três partes, seu preâmbulo define o conceito de criança em seu artigo 1º, como sendo o ser humano menor de 18 anos de idade, ressalvando aos Estados-partes a possibilidade de estabelecerem, pela lei, limites menores para a maioridade. No caso do Brasil, com a vigência do novo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10/1/2002, que entrou em vigor em 13/1/2003), a maioridade civil é atingida aos 18 anos de idade[1]. Da mesma forma, a Convenção estabelece parâmetros de orientação e atuação política de seus Estados-Partes para a efetivação dos princípios nela estabelecidos, visando ao desenvolvimento individual e social saudável da infância, tendo em vista ser este o período fundamental da formação do caráter e da personalidade humana.

A proteção especial à criança foi afirmada na Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança de 1924 e na Declaração sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia-Geral em 20 de novembro de 1959, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (particularmente nos artigos 23 e 24), no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (particularmente no artigo 10) e nos estatutos e instrumentos relevantes das agências especializadas e organizações internacionais que se dedicam ao bem estar da criança.

A convenção aprovada em 1989 institui o paradigma da proteção integral e especial de crianças e adolescentes.

Da situação irregular à Doutrina da Proteção Integral – um pouco da história

Até o final da década de 1980 vigorou no Brasil a Doutrina da Situação Irregular, representada juridicamente no Código de Menores, desde 1927. Sua reformulação, em 1979, apesar de acontecer sob a vigência da Declaração Internacional dos Direitos da Criança (de 1959), manteve os princípios da teoria menorista da situação irregular, e recebeu inspiração do regime totalitário e militarista repressor e excludente vigente no País. O Código de Menores expressou a visão do Direito do Menor, “um conjunto de normas jurídicas relativas à definição da situação irregular do menor, seu tratamento e prevenção”. Foi ideologicamente construído para intervir na infância e na adolescência pobre e estigmatizada. Legislação paternalista, autoritária, assistencialista e tutelar, cuja visão de criança e adolescente era de objeto de intervenção da família, do Estado e da sociedade. Suas bases conceituais sustentavam a exclusão e o controle social da pobreza. Na prática, garantia a intervenção estatal aos “menores desamparados” e a sua institucionalização e encaminhamento precoce ao trabalho. À criança pobre apresentavam-se duas alternativas: o trabalho precoce, como fator de prevenção de uma espécie de delinquência latente, e a institucionalização, como fator regenerador de sua fatal perdição. Mas, na década de 1980, a conjuntura nacional de redemocratização pressionada pelos movimentos sociais, conjugado ao cenário internacional com a elaboração de documentos preparatórios da Convenção dos Direitos da Criança, contribuem para fortalecer no País a tese da doutrina da Proteção Integral.

Os direitos das crianças e dos adolescentes na Constituição Federal de 1988

No Brasil, o movimento de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes alcançou seu maior êxito na década de 1980, no processo de elaboração da nova Carta Constitucional do País, a partir da emenda popular denominada “Criança, prioridade nacional”, liderada pelo Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua (MNMMR) e Pastoral do Menor, que mobilizou a sociedade brasileira de norte a sul, registrando 1,5 milhão de assinaturas na emenda popular que deu origem ao artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Com a aprovação do artigo 227 da Constituição Federal, o Brasil antecipou as diretrizes da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada no ano seguinte, em 1989. Não por acaso, o artigo 227 é uma síntese da Convenção, cujo rascunho o Brasil teve acesso privilegiado antes de sua aprovação.

A promulgação da Constituição Federal de 1988 estabelece o Estado Democrático de Direito, define que todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, universaliza os direitos humanos e determina a participação popular na gestão das políticas. O passo seguinte dos movimentos de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes foi a luta pela inclusão dos direitos da criança e do adolescente nas constituições estaduais e leis orgânicas municipais e, simultaneamente, a luta pela remoção do entulho autoritário – substituição da legislação anticidadania, como era o caso do Código de Menores.

O Estatuto da Criança e do Adolescente

A Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é o detalhamento do artigo 227 da Constituição Federal e a tradução brasileira da Convenção Internacional dos Direitos da Criança. O Estatuto é o arcabouço jurídico da Doutrina da Proteção Integral universalizada na Convenção. Tanto o artigo 227 da Constituição Federal, quanto o Estatuto da criança e do Adolescente tem seus fundamentos na normativa internacional considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração universal dos Direitos da Criança, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, as Regras de Beijing, as Diretrizes de Riad, entre outros, que tratam dos direitos fundamentais e da proteção integral de crianças e de adolescentes.

“Não existe na América Latina nenhum outro processo tão participativo como o de construção e implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma o jurista argentino Emílio García Méndez. O Estatuto não foi só uma mudança de conteúdo, mas uma mudança no processo de construção de uma lei. No entanto, apesar do envolvimento da sociedade civil como um todo, de acordo com ele, as instituições de educação não se envolveram muito com o movimento porque teria percebido o Estatuto mais como um fator de mudança em áreas de proteção especial do que um instrumento garantidor de direitos mais universal. Segundo o antropólogo Benedito dos Santos, coordenador nacional do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR) à época da aprovação do Estatuto, o processo de discussão e aprovação do ECA mobilizou crianças, comunidades de base, associações profissionais, entidades dos movimentos sociais, igreja, academia. “Foi uma das maiores mobilizações em torno da aprovação de uma lei já vista na história do País”, avalia. Curiosamente, segundo Benedito, a grande ausência no processo de mobilização pela aprovação do Estatuto foram as instituições da área de Educação.

Em substituição à doutrina da situação irregular representada no antigo Código de Menores, o Estatuto da Criança e do Adolescente eleva os status das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos, e ao mesmo tempo, por se encontrarem em condição peculiar de desenvolvimento, reconhece que são vulneráveis e merecem proteção integral e especial pela família, sociedade e Estado. Atribui ao Estado a responsabilidade pela criação das políticas públicas específicas e básicas para garantia dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.

O Estatuto, entre outras conquistas importantes, institui os conselhos dos direitos da criança e do adolescente em todos os níveis, nacional, distrital, estaduais e municipais, com o caráter deliberativo e de controle das ações governamentais e não- governamentais, de composição paritária, com o objetivo de assegurar políticas para a efetivação dos direitos; e os conselhos tutelares, com o papel de zelar pelo cumprimento da Lei e atender os casos de violações dos direitos de crianças e adolescentes.”

Reproduzido e anotado de DHNet
16 nov 2014

Mais informações sobre os Direitos das Crianças, em Comitê dos Direitos da Criança/ONU, clicando aqui.




[1] Até 10 de janeiro de 2003 a maioridade civil estava fixada pelo Código Civil Brasileiro em 21 anos de idade. A partir da promulgação da Lei nº 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil Brasileiro, a maioridade civil passou a ser de 18 anos. Lei nº 10.406/2002 - Art. 5º A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define em seu artigo 2º “Considera-se criança, para efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescentes entre 12 e 18 anos de idade”. Entretanto, o parágrafo único do artigo 2º do ECA permite aplicação excepcional de seus dispositivos até os 21 anos de idade. Esta excepcionalidade ocorre nos casos de tutela, adoção, termo final de aplicação de medida socioeducativa e assistência de relativamente incapazes, conforme, respectivamente, os artigos 36, 42, 121 e 142 do Estatuto. O art.5º do novo Código Civil efetivamente não revogou as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem a aplicação de medidas sócio-educativas às pessoas entre 18 e 21 anos (artigos 2º, § único, 104, § único, 112/125, com destaque para o art.121, § 5º, da Lei nº 8.069/90 - ECA).

sábado, 15 de novembro de 2014

André Gravatá: Carta aberta ao mestre Manoel de Barros


Carta aberta ao mestre Manoel de Barros

Querido Manoel, não sei como começar esta carta… ela é uma tentativa de amarrar o tempo no poste. Como a gente amarra o tempo no poste, mestre Manoel? Esta carta é um vareio da imaginação, bem como o vareio que o senhor teve aos sete anos, quando tentou pegar na bunda do vento. Amarrar o tempo no poste é como pegar na bunda do vento?

Soube que o senhor está internado, temporariamente impossibilitado de pendurar bentevis no sol. O que o senhor tem que barra os bentevis? Há uma pergunta que dança em mim: os anos pesam o peso da pedra ou do algodão ou da pedra e do algodão ao mesmo tempo?

Escrevo-lhe esta carta para agradecê-lo pelo que fez por mim sem nem saber que fez. Pois foi com o senhor que se quintuplicou em meus voos a importância de apalpar as intimidades do mundo.

Foi com o senhor que descobri a esticadeza de horizontes e o carregamento de água na peneira. {Minha mãe até hoje reclama por eu passar todos os dias carregando água na peneira. Abaixo há uma foto minha com a peneira em que peneireio nascentes desde menininho.}


Foi com o senhor que aprendi a sapiência do bocó. Que aprendi a ser endivinado pelo orvalho e desaprendido pelas horas do dia. Que aprendi que dá para pegar na voz de um peixe. {Estava numa loja de papéis, e a pessoa que me atendeu disse que o filho dela, de uns 6 anos, gosta de poesia. Daí peguei uma caneta na hora e lancei sobre o papel um presente ao rapaz, uma peraltagem manoeleira: “As coisas não querem mais ser vistas por pessoas razoáveis. Elas desejam ser olhadas de azul”.}

Foi com o senhor que vi cenas nunca antes imaginadas nem no império brinquedeiro da minha infanciência. Com o senhor andei por um rio que cortava a tarde pelo meio. De azul, o senhor me mostrou outonos mantidos por cigarras e lamas fascinando as borboletas. Me mostrou um homem quase-árvore, que guardava um encolhedor de rios e um abridor de amanhecer {jamais vou me esquecer de como o abridor de amanhecer auroreia a terra}. O senhor me ensinou a apalpar os perfumes do sol. Me disse que as coisas que não existem são mais bonitas. E não entendi. E o senhor me deu um desafio: “ao voltar para a casa, fotografe o silêncio”. E tentei, tentei, mas não consegui sacar nenhuma imagenzinha do silêncio. E voltei para uma outra conversa. E perguntei como fotografar o que eu não via. E o senhor não me explicou, só me levou para perto de uma árvore em que pássaros gorjeavam. Que cena fecundante, que bonitezaria! E o senhor me perguntou: “por que o gorjeio é mais bonito do que o canto?”. Não soube responder, estava eu em estado de voz perdida, penetrado pelos gorjeios. Passou um tempo e o senhor continuou: “gorjeio é mais bonito do que canto porque nele se inclui a sedução. É quando a pássara está enamorada que ela gorjeia”. E o senhor pediu para eu olhar a árvore com atenção. “As árvores ficam loucas se estão gorjeadas”, disse. Sim, foi a primeira vez que vi o delírio de uma árvore. E foi como um balde de água cheio de fogos de artifício cremosos se derramando sobre meu olhar… Aí fotografei o silêncio do delírio da árvore gorjeada.

O senhor já me convidou para tantos festejos linguajeiros que nem há como agradecimensar tantas entradas no reino da poesia. O senhor é sábio em celebrar vazios – e sabe bem como chamar outros para partilhar sua fervura. O senhor convida homens sozinhos como pentes, que têm vozes em que nascem árvores. O senhor convida aves que sonham pelo pescoço, macacos que gorjeiam, lagartixas com odor verde, caramujos-flores, corós transparentes, ciscos feitos de gravetos, areia, grampos e cuspes de aves, mulheres de 7 peitos, moscas que se dependuram na beira de ralos, córregos, formigas ajoelhadas em pedras, baratas que passeiam nas formas de bolo, chuvas vestidas de sóis, meninos que veem a cor das vogais, sapos que sabem divinamentos, caracóis que não gosmam em latas, latas nuas e todos os tipos de pessoas com cabeças apinhadas de parafusos que farfalham.

Mestre Manoel, vidente das coisas trocadas, ousadioso dos instintos primevos, o senhor é mesmo o apogeu do chão. É quem monumentou as miudezas e também as formigas espremidas pela neblina. E o tibun das crianças. E a cobra de vidro que dá a volta por trás da sua casa.

O escrevimento dessa carta me deu vontade de rasgar inteirinhinha a fantasia da razão, está na cara que todos os caminhos levam à ignorância. Tenho gostos pela vadiagem com letras… Tenho que reaprender a errar a língua… E compartilho uma novidade: vou criar peixes no bolso, está decidido. Depois o senhor me manda algumas sugestões sobre cuidadoria de cardumes bolsais? Quem sabe dá para criar um Tratado Geral das Criações no Bolso.

Me despeço… Enquanto me despeço, remexo, com um pedacinho de arame, o poço das lembranças manoeleiras que guardo em mim. Os ventos levam-me para longe, os ventos lhe levam para longe… Manoel, Manoel, Manoel, Manoel, Manoel, Manoel, Manoel, Manoel, Manoel, Manoel, Manoel, Manoel, Manoel, Manoel, Manoel, Manoel… repetir, repetir, repetir… até ficar diferente, até contrair visão fontana.

Que uma chuva de pingos de sol leves caiam feito mel sobre o senhor. Já é hora de eu tomar meu banho no orvalho da manhã.

Tibun.

André Gravatá

Obs.: Mestre Manoel, não foi possível amarrar o tempo no poste… Minutos antes de eu partilhar a carta que escrevi para o senhor, escrita com a água da fonte que sai dos olhos, o senhor voou fora da asa. Agradecimenso por pintar tantos azuis no mundo. Que o fim lhe olhe de azul também. Que o fim lhe olhe de azul. Manoel, Manoel, Manoel…

Reproduzido de André Gravatá
13 nov 2014


Comentário de Paqonawta:

Há séculos que eu não era envolvido por gotas tão iridescentes nos tibuns da vida. Correndo e cruzando as pernas no ar, me jogando todo encolhido nesse mar de sentimentos e pensamentos e, depois, abrindo o corpo inteiro e flutuando no multicolorido revoado dessa carta de amor e gratidão... Sorri, co-movido nessa e-ternuridade!

Leo Nogueira Paqonawta

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Publicidade infantil é tema no Enem e regulamentação não saiu do papel


Publicidade infantil é tema no Enem e regulamentação não saiu do papel

Ativistas ligados aos direitos das crianças e dos adolescentes ficaram felizes em ver a publicidade infantil como tema de redação na prova do Enem.

Representantes do Instituto Alana, da Rede Brasileira sobre Infância e Consumo - Rebrinc e do Movimento Infância Livre de Consumismo, lamentam que a Resolução 163, de abril deste ano, que define a abusividade da publicidade infantil, ainda não tenha saído do papel. Reportagem Marilu Cabañas.

Conheça o áudio dessa entrevista clicando aqui.

Reproduzido de Rede Brasil Atual

12 nov 2014

domingo, 9 de novembro de 2014

"Publicidade infantil em questão no Brasil" é o tema da redação do ENEM 2014



"Publicidade infantil em questão no Brasil" é o tema da redação do ENEM 2014

"O tema da redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) é "publicidade infantil em questão no Brasil", informou MEC (Ministério da Educação) neste domingo (9/11/14) em sua conta do Twitter.

O MEC também informou que para ajudar a produção dos textos, a proposta de redação traz um texto jornalístico que discute se a publicidade infantil deve ser proibida no Brasil, um infográfico sobre a publicidade para crianças no mundo e um texto sobre a criança como o consumidor do futuro."

Reproduzido de UOL Educação
09 nov 2014

Infográfico do enunciado da prova (Editoria de Arte/Folhapress 2013). A questão teve trecho do livro "A Criança e o Marketing".


Comentário de Filosomídia:

Boa essa, MEC! Uma pulada de corda com mais de 8 milhões de pessoas junto, refletindo e escrevendo sobre o tema! Boa, MEC!

Leo Nogueira Paqonawta