Faixa

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domingo, 24 de novembro de 2013

Seminário em São Paulo: Desafios e possibilidades para o fortalecimento da Rede de Proteção Social da Criança e do Adolescente


Seminário

Desafios e possibilidades para o fortalecimento da Rede de Proteção Social da Criança e do Adolescente

Data:
Dia 25 de novembro de 2013

Hora:
8h30

Local:
Subprefeitura de São Miguel Paulista
Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 . Vila Jacuí
São Paulo . SP

Veja o local no mapa, clicando aqui.

A Rede de Proteção Social da Criança e do Adolescente foi criada há quase 3 anos e as instituições que estão a frente deste trabalho no território: Instituto Alana, Fundação Tide Setubal, Marista, 3º Milênio.

Apoiadores:
Padre Ticão, Supervisão de Saúde Ermelino Matarazzo, Fundação D. Bosco, Escola de Cidadania da ZL, Escolas da Região, DRE- Leste II, entre muitos outros.


Saiba mais sobre as redes de proteção social clicando aqui.

sábado, 23 de novembro de 2013

20 de Novembro: o que podemos comemorar?


20 de Novembro: o que podemos comemorar?

Data marca, também, conquista de direitos das crianças. Mas, no Brasil, elas continuam vítimas de mensagens publicitárias que exploram sua vulnerabilidade 

Por Lais Fontenelle

Em 20 de novembro a Convenção dos Direitos das Crianças e Adolescentes da ONU faz aniversário. Temos o que comemorar? Sim. Pois até 1990, antes da promulgação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) – dispositivo legal que dispõe sobre a proteção integral às crianças e adolescentes –, eles eram vistos como objetos. Hoje, o Artigo 227 de nossa Constituição Federal de 1988, considerada Constituição Cidadã, afirma: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” Inaugurou assim a doutrina da proteção integral da criança e o conceito de prioridade absoluta da infância. O que falta, então? Efetividade da lei? Ou é uma questão ética e moral? Talvez o que falte de fato seja o reconhecimento das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, além de seres vulneráveis que precisam ser protegidos e resguardados nessa fase de desenvolvimento.

O mundo mudou. Vivemos hoje conectados aos meios de comunicação e redes sociais desde o momento que acordamos até a hora de dormir. São outros tempos, nos quais a conectividade e o consumo pautam nossa socialização. E nesse novo tempo podemos dizer também que a infância encurtou. As crianças são hoje, desde cedo, incitadas a fazer parte da lógica do mercado, e a forma como são olhadas e investidas, simbolicamente, pelos outros, passa pela cultura consumista. Mas, a criança nem sempre foi vista da mesma forma pela sociedade ou cultura.

Antigamente a criança era tida como um vir a ser – que precisava ser preparada para o mundo adulto. A sociedade medieval, até aproximadamente o século XII, não tinha nem o costume de retratar as crianças – elas pareciam não fazer parte do espaço social. A infância era vista como um período de transição, logo ultrapassado. Hoje o cenário mudou. A criança perdeu sua invisibilidade e está no foco das atenções, principalmente do mercado, que não a enxerga mais como filha do cliente e sim como consumidora final, além de alguém que tem forte apelo de consumo junto aos amigos e à família – chegando a influenciar em 80% dos processos decisórios das compras de casa.

Já se foi o tempo, também, em que crianças necessitavam de alfabetização formal para ingressar no mundo adulto e obter informações. Hoje, basta apertar um botão ou tocar uma tela. A pedagogia das mídias impera. A criança brasileira, assim como a de muitos outros países, tem consumido cada vez mais diferentes mídias e, seguindo a tendência mundial, muitas vezes realiza esse consumo de forma concomitante: ouve rádio enquanto navega na internet, assiste televisão enquanto acessa o Facebook, joga no computador e ao mesmo tempo fala no celular. Porém, a TV ainda é campeã de audiência entre os pequenos que, no Brasil, passam em média mais de 5 horas do seu dia em frente às telas. É inegável então que as crianças perderam as ruas e ganharam as telas. A televisão tem sido, hoje, um dos meios mais importantes no processo de socialização das crianças brasileiras, além da forma de entretenimento preferida, à frente até das brincadeiras.

O mercado enxergou, portanto, no abandono de nossas crianças frente às telas, uma grande chance de aumentar seus lucros, e passou a “cuidar” de nossos pequenos criando uma série de programações e produtos feitos sob medida. Vitrines lotadas dos mais variados brinquedos, publicidade na TV, merchandising dentro da programação infantil e até de escolas, produtos licenciados apelativos e embalagens chamativas são apenas algumas técnicas de comunicação mercadológica utilizadas para atingir as crianças. Mas, não podemos esquecer que as crianças são seres em desenvolvimento psíquico, afetivo e cognitivo, e que a maioria delas, até os doze anos, ainda não tem a capacidade crítica e de abstração de pensamento formada para a compreensão total de um discurso persuasivo como o da publicidade – que vende valores, além de objetos. É inegável, então, o impacto negativo da publicidade na vida de nossas crianças e consequências nefastas como consumismo, obesidade infantil, erotização precoce, estresse familiar, violência, consumo precoce de álcool e insustentabilidade ambiental.

As crianças serão no futuro, obviamente, em função do tempo em que vivemos, consumidoras. Logo, além de terem o direito de ser protegidas legalmente da comunicação mercadológica que lhes é dirigida, como já acontece em 28 países do mundo — incluindo aí os que têm a melhor qualidade vida — elas precisam ser preparadas para que sejam consumidoras não só conscientes como responsáveis. Todos os agentes sociais, e aí inclui-se também o mercado, têm a responsabilidade compartilhada de salvaguardar nossas crianças e adolescentes da exploração de sua vulnerabilidade frente aos apelos de consumo.

Crianças têm direitos: a saúde, educação, alimentação e, principalmente, a ter infância. Nenhum deveria ficar de fora. Neste 20 de novembro, faço o convite para olharmos nossas crianças como sujeitos de direitos e seres em formação - que merecem ser protegidas frente à comunicação mercadológica e ao convite para ingressar no mundo adulto de consumo antes do tempo. Nossas crianças são as mensagens que enviamos a um tempo que não veremos, e têm nas mãos o poder de reinventar as relações de consumo para que sejam mais sustentáveis do que têm sido.

Tudo depende da atuação conjunta de todos os atores sociais, em duas frentes: educação e regulação. A família e a escola devem se reempoderar de sua função de educar as crianças, passando valores mais humanos e democráticos, e o Estado deve assumir o seu papel de regulamentar a publicidade dirigida às crianças até os doze anos — para que políticas econômicas não sejam dissociadas de políticas sociais. Ainda não existe no Brasil uma lei federal que regule a publicidade dirigida às crianças. O projeto de lei 5921/01, que versa sobre esse tema, tramita há doze anos no Congresso - significando que uma geração inteira de crianças continuou sendo alvo de mensagens comerciais abusivas. A proteção à infância é dever de todos, como previsto em lei. Façamos nossa parte na luta por uma infância livre de apelos comerciais!

Reproduzido de Outras Palavras
19 nov 2013


Clique na imagem com o botão direito do mouse para ampliar


Ajude a pressionar o Congresso Nacional pela aprovação do Projeto de Lei 5.291/2001 na página Publicidade Infantil Não, clicando aqui.

Entenda a tramitação do PL 5.291/2001 clicando aqui.

Alana apresenta sua nova iniciativa, o “Prioridade Absoluta”

Alana apresenta sua nova iniciativa, o “Prioridade Absoluta”

Projeto será apresentando no auditório do Alana, dia 26 de novembro de 2013, a partir das 19h. Evento terá exibição de um curta dirigido por Estela Renner e fala do escritor Frei Betto.

O Prioridade Absoluta foi inspirado no artigo 227 da nossa Constituição Federal, que diz ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Assim, nossa mais alta lei coloca meninas e meninos como sujeitos de direito e prioridade da nação. No entanto, pouco se sabe sobre os direitos das crianças no país e, apesar de muitos avanços, a infância ainda é negligência nos quatro cantos do Brasil.

Para mudar esse cenário, o Prioridade Absoluta quer mobilizar a sociedade, em especial operadores de direito, para efetivar o que está na  Constituição. Elegemos trabalhar com questões já contempladas em lei e atuar, inicialmente, nas seguintes áreas:

- Espaço Público
- Educação
- Sistema de garantias
- Mídia e Comunicação

No site do projeto, cada uma dessas áreas terá um conteúdo próprio, com pesquisas e referências bibliográficas.  Na seção Como fazer, o projeto compartilha experiências de mobilização e de advocacy, além de modelos de carta, petições, denúncias, ações judiciais, entre outros, com o intuito de facilitar a atuação em prol das crianças.


Reproduzido de Instituto Alana


Constituição da República Federativa do Brasil

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

§ 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

§ 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

§ 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

§ 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.

§ 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

Evento: Almoço - tem quem queira


Almoço - tem quem queira

Em parceria do projeto Satisfeito, do Instituto Alana, com o Movimento Boa Praça, vamos fazer um piquenique especial: preparar e comer um almoço na praça! Ele terá ingredientes fornecidos pelo Banco de Alimentos, outro parceiro. São alimentos bons, mas que normalmente iriam para o lixo. A ideia é chamar a atenção sobre o desperdício, de um jeito gostoso, compartilhando uma comida e ouvindo um som. Querem cozinhar com a gente?

Dia 1º. De dezembro de 2013
10h30 às 15 horas
Praça François Belanger, Alto de Pinheiros
São Paulo . SP

Veja o mapa clicando aqui.

Só trazer talher, caneca, prato e vontade de fazer junto

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Um dos piqueniques comunitários da Praça . Karla Cunha/2009

Assista a um vídeo (David Denis Lobão) com reportagem (07/10/13) sobre o Movimento Boa Praça

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Lugar de criança é na publicidade? A publicidade dirigida às crianças e suas implicações éticas


Lugar de criança é na publicidade?
A publicidade dirigida às crianças e suas implicações éticas

28 de novembro de 2013
17 horas
Auditório do Serviço Social
Bloco E . Campus do Grogoatá/UFF . Niterói . RJ

Painel 1: Infância, mídia e consumo
Vanessa Anacleto, Marcus Tavares, Luciene Burlandy, Regina de Assis

Painel 2: Regulação da Comunicação Mercadológica Dirigida às Crianças
Rafael Sampaio, Salvador Zimbaldi, Gabriela Borges, Rodrigo Murtinho 

Realização
Departamento de Comunicação Social/UFF

Informações:
Contato.Publicidade

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Lugar de criança não é na publicidade

Por Ana Paula Bragaglia*

Que a publicidade infantil é responsável por grande parte da fatia publicitária em veículos diversos, incluindo televisão, todo mundo sabe. O que não é muito ecoado, porém, é a sua também potencialmente danosa utilização como influenciadora de compra em comerciais para adultos. Obras que contestam a publicidade infantil, como a de Schor (2009), buscam comprovar essa estratégia com a afirmação de que canais exclusivos de programação infantil contam com sucessivos comerciais de produtos para adultos. Outra abordagem da autora complementa essa visão do mercado da criança como influenciadora de compra:

“100% dos pais de crianças com idade entre dois e cinco anos revelara que seus filhos tiveram influência na compra de alimentos e lanches rápidos. Para as escolhas relativas a vídeos e livros, a taxa de concordância está em 80% e para produtos de saúde e beleza em 50%. O Relatório Roper Youth aponta que 30% das crianças com idade entre seis e sete anos escolhe os próprios alimentos no varejo, 15% escolhe seus jogos e brinquedos e 33%, seus lanches e guloseimas. A pesquisa demonstrou ainda que a influência aumenta com a idade” (SCHOR, 2009, p.19).

Também tocam nesse ponto algumas justificativas presentes nos vários textos relacionados ao PL 5.921/01 (há mais de uma década tramitando no Congresso), que confere maiores restrições à publicidade infantil no Brasil. Entre tais informações estão as colocadas no último substitutivo, elaborado e divulgado há poucas semanas pelo deputado federal Salvador Zimbaldi (PDT/SP). O parlamentar apresentou o seu parecer depois de mais de dois anos de sua nomeação como relator no novo processo de análise do documento na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – CCTCI (ver aqui). Sobre essa questão, consta em seu texto, por exemplo, que:

“Dados de pesquisas do próprio mercado apontam que a criança influencia cerca de 80% das compras de uma casa, o que vai desde comida, passando por brinquedos, o carro da família e até mesmo materiais de limpeza.”

Crianças participam da assinatura de uma marca

O referido substitutivo, assim como outros, demonstra também em outras passagens a preocupação com a criança sendo vista como influenciadora de compra. Exemplo disso é o fato de estender restrições a anúncios de produtos típicos de adultos. Entre esses, estão “qualquer outro produto, prática ou serviço cujo consumo por crianças ou adolescentes seja proibido ou não recomendável”, como bebidas alcoólicas, armas de fogo, medicamentos e os “de natureza sexual ou com forte apelo à sensualidade”. Somam-se a esses, porém, também produtos frequentemente anunciados com linguagem infantil e cujo estímulo publicitário nem sempre é visto como inadequado a menores, como “serviços financeiros” (bancos) e “alimentos com quantidade elevada de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans ou de sódio e bebidas com baixo teor nutricional”.

Essas e também várias outras categorias de produtos devem ou deveriam mesmo ser incluídas nessa listagem. Afinal, basta lembrar dos não raros anúncios de bancos, celulares, automóveis e, entre outros, até mesmo produtos de limpeza (!), para compreender que a presença de crianças na linguagem publicitária de produtos para adulto parece estar mesmo sendo vista como uma fórmula “criativa” de sucesso pelo setor, devendo, portanto, receber atenção em projetos de lei sobre o tema.

Um desses anúncios é a campanha em veiculação do HSBC, na qual várias crianças falam de seus sonhos singelos e/ou fantasiosos, enquanto seus avós reclamam da frustração de não terem realizado o que realmente os encantava (ver anúncio aqui).Além dessa peça, tem-se outras, como a do automóvel Passat 2012, da Volkswagen (de sessenta segundos) em que o protagonista é justamente uma criança vestida de Darth Vader (só na metade do comercial há alguma referência ao carro divulgado); as abordagens da operadora Oi com crianças participando tanto do conteúdo da peça quanto da assinatura da marca, e as propagandas do limpador de cozinha “Mr. Músculo”, que apresentam “o próprio” em animação além de uma criança no papel principal do enredo (ver anúncio aquiaqui e aqui).

“Mercado de influência”

E como esse tipo de publicidade influenciaria os pais a algum tipo de compra? Os pais dariam início ao interesse de compra, naturalmente, mas poderiam ceder à opinião das crianças quanto a marcas e modelos de produtos. Schor (2009, p. 19) explica que uma das razões para isso é o fato de que, quando crianças, muitos pais viveram exatamente o oposto: sua família era mais autoritária, alijando-os inclusive das tomadas de decisões de compra. Em contrapartida, os pais do pós-guerra fizeram questão de abrir esse canal “pois viam as decisões de consumo como oportunidade educativa”. Nesse momento, inclusive, é que teria realmente surgido o chamado “mercado de influência” focado no público infantil (SCHOR, 2009, p. 19).

Ao colocar crianças e qualquer apelo típico do universo infantil (animações, áudios, ídolos, personagens, etc.) em comerciais de produtos para adultos, tais abordagens se tornam atraentes também para menores. Afinal, tem-se o chamado “apelo imperativo de consumo”, porém “indireto” (o qual já consta como ilegal na proposta do substitutivo mencionado, resolvendo uma lacuna da autorregulamentação que costuma considerar apelo direto apenas os que contêm frases imperativas ou outro estímulo mais declarado ao consumo).

Mas se esses produtos não seriam consumidos por crianças, por que entender que uma linguagem direcionada também a elas seria prejudicial? Simplesmente por que, através de tais apelos, uma ideologia de consumo como um todo (consumista) não recomendável à sua faixa etária por várias razões passa a ser por elas observada. Ou seja, a criança pode não se interessar por um carro ou por uma conta bancária, mas o apelo infantil também nesses produtos pode lhe fazer desde cedo atentar para a publicidade em geral e, consequentemente, para desejos de consumo presentes em outros anúncios. Além disso, a criança pode entender esses produtos e marcas adultos com apelo infantil como mais um código de socialização e sofrer as consequências (discriminatórias-estereotípicas) caso seus pais não possam adquiri-lo. O comercial da marca de automóvel Citroen Xsara Picasso, de 2003, aliás, “dedicou-se” a descrever bem essa possibilidade, ao apresentar crianças pedindo para seus pais estacionarem longe da escola, pois não queriam “pagar mico” mostrando aos colegas o carro de sua família (que não era como o modelo ofertado). (ver vídeo aqui). Vale complementar tal preocupação com esse “mercado de influência” envolvendo crianças citando a própria inserção precoce deste público em uma rotina adulta de testes e busca de profissionalização para conseguir papeis nos anúncios.

É bom que os políticos acordem

Em maio desse ano, participei de um debate sobre a regulamentação da publicidade infantil conduzido pelo jornalista Luiz Augusto Gollo contando com a presença de uma representante da ONG Infância Livre de Consumismo, Vanessa Anacleto e, por telefone, do próprio deputado Salvador Zimbaldi (ver aqui). O parlamentar cumpriu o comentado na ocasião: concluiu seu parecer logo no mês seguinte e, pelo conteúdo de seu texto, talvez tenha entrado em contato, ao menos brevemente, com propostas enviadas por professores de ética publicitária como eu e outros interessados. Agora, cabe à sua comissão e demais legisladores adotarem o mesmo ritmo de trabalho do Congresso dos últimos dias para fazer o PL 5.921/01 ser efetivamente implementado e aproximar a legislação brasileira nesse âmbito da aplicada por países de primeiro mundo como Noruega, Canadá, Suécia, Dinamarca, Grécia e Bélgica.

Em um clima de opinião favorável à contestação, é bom que esses representantes políticos acordem também para esse tema, como têm feito para outros, engavetados há anos. Na dúvida, tomando o oportuno bordão da época e aproveitando esse profícuo cenário, continuemos nas ruas.

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Referências bibliográficas

INSTITUTO ALANA. Disponível aqui, acesso em 02 nov. 2012.

SAMPAIO, Inês. “Publicidade e infância: uma relação perigosa”. In: VEEET, Vivarta (org.). Infância e consumo: estudos no campo da comunicação. Brasília: Andi; Instituto Alana, 2009.

SCHOR, Juliet. Nascidos para comprar. Uma leitura essencial para orientarmos nossas crianças na era do consumo. São Paulo: Editora Gente, 2009.

Ana Paula Bragaglia é publicitária e professora de Comunicação Social da Universidade Federal Fluminense

Reproduzido de Observatório da Imprensa . Edição 754
09 jul 2013

REBRINC: A missão da Rede Brasileira sobre Infância e Consumo


Apresentação

A RedeBrasileira sobre Infância e Consumo - REBRINC - tem como missão "sensibilizar, mobilizar e articular pessoas e organizações para a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes frente às relações de consumo e ao consumismo".

Linha do tempo da Rede Brasileira Infância e Consumo

De onde partimos? Para quê uma rede?

O Alana, como instituição focada na defesa das crianças frente aos apelos de consumo, observou ao longo desses anos de trabalho que existia um número significativo de atores sociais em defesa dos direitos da criança mobilizados no  combate ao consumismo na infância e pela regulação da comunicação mercadológica dirigida às crianças. Muitos desses atores faziam parte da Rede de Trabalho do projeto Criança e Consumo e conheciam nosso trabalho, mas esses mesmos atores - que já realizavam trabalhos muito importantes sobre o tema - não se conheciam e não trocavam.

Por isso vimos a necessidade de articular esses atores, ao redor do Brasil, para potencializar seus trabalhos, além de aumentar a escala e efetividade do que faziam. E, dai surgiu a ideia, depois de muito planejamento e demanda para esse trabalho, de criação de uma rede plural e da sociedade. A ideia era a criação de uma rede desvinculada do Alana e mais plural com autonomia para realização de ações.


Quais seriam os objetivos da rede?

. Fortalecer o trabalho dos atores sociais contra o consumismo na infância e pela proteção da criança do assédio do mercado.
. Articular os esforços e as iniciativas desses atores sociais, buscando oportunidades de sinergia entre eles.
. Aumentar a efetividade dos esforços e iniciativas desses atores sociais.
. Dar maior visibilidade ao tema do consumismo na infância
. Aumentar a mobilização contra o consumismo infantil, buscando ampliar a escala e a abrangência das ações desenvolvidas, buscando agregar novos atores ao processo.
. Influenciar na formulação e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema.
. Ampliar o debate sobre as questões relacionadas ao tema do consumo e da infância.

Grupos de Trabalho

Quais seriam as tarefas da rede?

. Convocar, articular, organizar atores sociais (ONGS, gestores públicos, acadêmicos, mães...) em torno da causa.
. Sensibilizar e mobilizar a sociedade para a causa.
. Fazer pressão sobre o poder público.
. Fazer pressão sobre o mercado.
. Produzir conhecimento e informação sobre o tema.
. Pensar e realizar ações.

Quais seriam ações possíveis?

. Encontros, eventos e reuniões; festas, festivais, feiras, eventos de rua etc.
. Manifestações, atos públicos, protestos etc.
. Campanhas de denúncia, conscientização, mobilização.
. Produção de notícias, publicação e manutenção de boletins informativos, sites, blogs, mídias sociais.
. Produção e publicação de pesquisas, estudos, textos teóricos.
. Participação em conselhos de políticas públicas, audiências, mesas de negociação.
. Atuação junto ao MP e Judiciário e órgãos como Procon etc.


Princípios e Diretrizes

Diretrizes organizacionais

Autonomia
Diversidade
Articulação
Parceria e cooperação
Incidência política
Descentralização e disseminação
Flexibilidade, fluidez e informalidade
Horizontalidade

Encontros de criação/organização da Rede

Os encontros para a formação, criação e organização da Rede se desenvolveram ao longo de encontros no ano de 2013 e, continuam em andamento com atuais 148 membros (nov 2013).


I Encontro da Rede: 19 de junho de 2013
Auditório do Instituto Alana 
São Paulo/SP


II Encontro da Rede: 23 e 24 de agosto de 2013
Auditório da Escola de Astrofísica/Parque Ibirapuera
São Paulo/SP


III Encontro da Rede: 11 de novembro de 2013
Instituto Brincante
São Paulo/SP




IV Encontro da Rede: 21 e 22 de fevereiro de 2014
UMAPAZ/Parque Ibirapuera
São Paulo/SP

Texto: Laís Fontenelle

Vídeo do II Encontro



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